ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2014/2015 > Clique aqui para saber tudo
Atendendo ao Artigo IV do nosso Estatuto e na condição de Presidente do GPEB e do Conselho Deliberativo, convoco a todos os membros associados para comparecer dia 27 de Novembro de 2013 a Assembléia Geral Eleitoral, designada exclusivamente para este fim, que será realizada no local, endereço e horário abaixo em primeira e segunda chamadas com a presença mínima. obrigatória, de 1/5 dos associados, em dia com as suas obrigações estatutárias.
Data > 27 de Novembro de 2013
Local > ACECREMER ( Restaurante Staloch - Rua Joinville 524 - Bairro Vila Nova - Cidade Blumenau SC )
Horário > 19 Horas em primeira chamado e 19:30 em segunda chamada
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 44 — As eleições para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Eleitoral na primeira quinzena do mês de novembro a cada 2 (dois) anos, tempo de duração dos mandatos, devendo a posse ocorrer na primeira quinzena do mês de dezembro seguinte à eleição.
Edital de Convocação
O Presidente do GPEB - GRUPAMENTO DE VETERANOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto no artigo 18, parágrafo único, do seu Estatuto Social, convoca toda diretoria, conselheiros e associados desta entidade, para a Assembléia Geral Eleitoral, a ser realizada no dia 27 de Novembro de 2013, no Restaurante Staloch da ACECREMER, Rua Joinville, 524 – Bairro Vila Nova - Blumenau - SC, às 19:00 horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade mais um dos sócios quites com seus deveres estatutários, ou às 19h:30min em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de associados presentes quites com as obrigações estatutárias, para deliberarem sobre a seguinte pauta abaixo relacionada :
ORDEM DO DIA
1. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do GPEB, biênio 2014/2015.
Art. 18 — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente na sede do GPEB, por convocação da Diretoria Executiva ou por convocação de 1/5 dos associados quites com as obrigações estatutárias, que deverão estar obrigatoriamente presentes sendo vedada a representação, e ainda em Assembléia Geral Eleitoral.
Parágrafo único — A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação na hora designada, com a presença de 50% mais um, dos sócios quites com seus deveres estatutários ou, em segunda convocação 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados presentes quites com as obrigações estatutárias, sendo obrigatório o registro de presença com assinatura do sócio.
Blumenau, 12/11/2013
Atenciosamente,
Mauricio Sievers
Presidente/Comandante do GPEB